A Lei do Inquilinato, Lei n° 8.245/91, prevê em seu artigo 22 que o locador é obrigado a "pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato". Neste dispositivo a Lei permite transferir obrigações, por meio do contrato, para o inquilino.
Ainda, conforme artigo 23 da Lei do Inquilinato, determina que é dever do inquilino, "pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação legal ou contratualmente exigíveis", e "as despesas ordinárias de condomínio".
Portanto, o seguro de condomínio, por ser despesas ordinária é dever do inquilino, e, o seguro complementar, poderá ser repassado ao inquilino, desde que esteja disposto no contrato.