Em que situações o síndico pode impor multa ao comportamento de um condômino?

ultimas-noticias

No que se refere a convivência em condomínio, prevê o Código Civil que o condômino que não cumprir seus deveres ficará sujeito à multa prevista na Convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais. A aplicação de multas ao condômino infrator cabe ao síndico, e deve ocorrer na forma e quando previstas em Convenção de Condomínio. Na ausência ou omissão da Convenção, deverá ser submetida à deliberação da assembleia de condôminos, órgão que vai determinar a penalidade, nos termos do artigo 1.336.


Art. 1.336. São deveres do condômino:


(...)


Parágrafo 2° - O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem, não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Mais Notícias

Existe diferença entre despesa extraordinária e chamada extra?
Existe diferença entre despesa extraordinária e chamada extra?

08/11/2023

Na locação de uma unidade em condomínio, quem é o responsável pelo pagamento do seguro do condomínio e do seguro complementar contra fogo?
Na locação de uma unidade em condomínio, quem é o responsável pelo pagamento do seguro do condomínio e do seguro complementar contra fogo?

08/11/2023